Em alternativa pode apresentar a denúncia através do email opentalk@rpi.pt
Ou através do apartado :
RP INDUSTRIES SA – Apartado 002065
01- O que é o canal de denúncias?
Este canal é reconhecido pela sua segurança, confidencialidade e facilidade de acesso, sendo uma ferramenta crucial para implementar a política de transparência da nossa empresa e cumprir o compromisso de lealdade que assumimos.
02- Quem pode denunciar?
(i) Trabalhadores;
(ii) Prestadores de Serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
(iii) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
(iv) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;
03- Que tipo de infrações podem ser reportadas neste canal?
(i) Contratação pública;
(ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
(iii) Segurança e conformidade dos produtos;
(iv) Segurança dos transportes;
(v) Proteção do ambiente;
(vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
(vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
(viii) Saúde pública;
(ix) Defesa do consumidor;
(x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
(xi) Prevenção da corrupção e infrações conexas;
Este canal permite, ainda, a denúncia de outras infrações, tais como: a agressão física; assédio sexual e moral; bullying ou atos de intimidação e similares; danos à empresa (Propriedade ou Reputação); danos à propriedade de um funcionário; entre outros.
04- Em que momento posso denunciar uma infração? E se a infração ainda não se cometeu, posso antecipar a denúncia?
– A infração já cometida;
– A infração que se encontra a ser cometida;
– A infração cujo cometimento se conseguia antecipar;
– A tentativa de ocultação de tal infração;
05- Tenho de me identificar para efetuar a denúncia?
Todas as informações que possam, direta ou indiretamente, revelar a identidade do denunciante são confidenciais e acessíveis apenas às pessoas responsáveis por receber ou tratar as denúncias.
A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
06- Existem requisitos especiais para a elaboração da denúncia?
– Ser apresentada por escrito e/ou verbalmente;
– Respeitar o princípio da boa-fé;
– Incluir uma descrição o mais detalhada e precisa possível dos fatos;
– Haver um fundamento sério para acreditar na veracidade das informações fornecidas;
– Sempre que possível, incluir elementos de prova que corroborem a denúncia.
07- Que direitos assistem ao denunciante? Existe algum meio de proteção ou garantia contra atos de retaliação?
No entanto, é importante destacar que as condições de proteção concedidas no artigo 6º da Lei 93/2021 se aplicam apenas às denúncias das infrações mencionadas nesta Lei.
08- Quero fazer um pedido de informação, sugerir uma recomendação ou uma reclamação de um serviço. É neste canal que o devo fazer?
Para qualquer reclamação ou pedido de informação, por favor, utilize os outros meios que disponibilizamos, como o apoio ao cliente
09- Qual é o prazo de resposta à minha denúncia?
As entidades devem notificar o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias.
Após a receção da denúncia, a entidade é obrigada a comunicar ao denunciante, no prazo máximo de 3 meses a partir da data da receção, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, juntamente com a respetiva fundamentação.
O denunciante pode solicitar, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe informem sobre o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a conclusão da mesma.
10- Como é garantida a segurança da minha informação?
Todo o sistema de gestão de denúncias é protegido por medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a proteção de dados e demais informações relevantes.