• +351 253 689 500 (Chamada para a rede fixa nacional)
  • info@rpi.pt

Em alternativa pode apresentar a denúncia através do email opentalk@rpi.pt
Ou através do apartado :
RP INDUSTRIES SA – Apartado 002065

     

     

     

    01- O que é o canal de denúncias?

    O Canal de Denúncias é um meio seguro que permite a qualquer pessoa fazer a denúncia de infrações conforme o artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e/ou o artigo 3º do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro.

    Este canal é reconhecido pela sua segurança, confidencialidade e facilidade de acesso, sendo uma ferramenta crucial para implementar a política de transparência da nossa empresa e cumprir o compromisso de lealdade que assumimos.

    02- Quem pode denunciar?

    O presente canal de denúncia pode ser utilizado por:

    (i) Trabalhadores;

    (ii) Prestadores de Serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;

    (iii) Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;

    (iv) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;

    03- Que tipo de infrações podem ser reportadas neste canal?

    Poderão ser reportadas todas as infrações constantes na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, enquadradas nas seguintes categorias:

    (i) Contratação pública;

    (ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

    (iii) Segurança e conformidade dos produtos;

    (iv) Segurança dos transportes;

    (v) Proteção do ambiente;

    (vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

    (vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

    (viii) Saúde pública;

    (ix) Defesa do consumidor;

    (x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

    (xi) Prevenção da corrupção e infrações conexas;

    Este canal permite, ainda, a denúncia de outras infrações, tais como: a agressão física; assédio sexual e moral; bullying ou atos de intimidação e similares; danos à empresa (Propriedade ou Reputação); danos à propriedade de um funcionário; entre outros.

    04- Em que momento posso denunciar uma infração? E se a infração ainda não se cometeu, posso antecipar a denúncia?

    A denúncia pode ter por objeto:

    – A infração já cometida;

    – A infração que se encontra a ser cometida;

    – A infração cujo cometimento se conseguia antecipar;

    – A tentativa de ocultação de tal infração;

    05- Tenho de me identificar para efetuar a denúncia?

    O denunciante não é obrigado a se identificar e pode escolher fazer a denúncia de forma anônima. No entanto, recomendamos que se identifique para poder usufruir da proteção oferecida aos denunciantes, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na Lei 93/2021, de 20 de dezembro.

    Todas as informações que possam, direta ou indiretamente, revelar a identidade do denunciante são confidenciais e acessíveis apenas às pessoas responsáveis por receber ou tratar as denúncias.

    A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

    06- Existem requisitos especiais para a elaboração da denúncia?

    Existem vários requisitos que devem ser observados ao fazer uma denúncia, tais como:

    – Ser apresentada por escrito e/ou verbalmente;

    – Respeitar o princípio da boa-fé;

    – Incluir uma descrição o mais detalhada e precisa possível dos fatos;

    – Haver um fundamento sério para acreditar na veracidade das informações fornecidas;

    – Sempre que possível, incluir elementos de prova que corroborem a denúncia.

    07- Que direitos assistem ao denunciante? Existe algum meio de proteção ou garantia contra atos de retaliação?

    Sim, existem condições de proteção para os denunciantes. Elas podem ser consultadas em detalhe no artigo 6º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro.

    No entanto, é importante destacar que as condições de proteção concedidas no artigo 6º da Lei 93/2021 se aplicam apenas às denúncias das infrações mencionadas nesta Lei.

    08- Quero fazer um pedido de informação, sugerir uma recomendação ou uma reclamação de um serviço. É neste canal que o devo fazer?

    A resposta é não. Este canal destina-se especificamente à denúncia de alguma ou algumas das infrações anteriormente listadas.

    Para qualquer reclamação ou pedido de informação, por favor, utilize os outros meios que disponibilizamos, como o apoio ao cliente

    09- Qual é o prazo de resposta à minha denúncia?

    No caso das denúncias abrangidas pela Lei 93/2021:

    As entidades devem notificar o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias.

    Após a receção da denúncia, a entidade é obrigada a comunicar ao denunciante, no prazo máximo de 3 meses a partir da data da receção, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, juntamente com a respetiva fundamentação.

    O denunciante pode solicitar, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe informem sobre o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a conclusão da mesma.

    10- Como é garantida a segurança da minha informação?

    Todos os dados, tanto do denunciante quanto das denúncias, são armazenados em uma plataforma própria e estão protegidos de acordo com as políticas de segurança da informação da Empresa.

    Todo o sistema de gestão de denúncias é protegido por medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a proteção de dados e demais informações relevantes.